segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Dia das crianças

A comemoração do Peti/juazeiro no dia das crianças foi comemorada com distribuição de brinquedos, lanches  e muitas brincadeiras realizadas nas unidades de jornada ampliada pelos orientadores sociais.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Dia da amizade

Baixe IMG0181A.jpg (16,7 KB)

Ações do peti 2011

Nesta quarta-feira (29), a Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura (Seiasc) organizou a festa junina do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) com muitas brincadeiras, forró, concurso de dança e comidas típicas.

Participaram crianças dos núcleos do PETI João Paulo II, Malhada da Areia, Quidé, Itaberaba e Salitre (Sabiá II e Horto), acompanhadas dos orientadores sociais do Programa. Em Juazeiro o PETI atende a 800 crianças dos 06 aos 14 anos em situação de vulnerabilidade social.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Juazeiro sedia capacitação territorial do SIPIA

Durante os dias 19, 20, 21 e 22, Juazeiro sediou a capacitação do Sistema Nacional de Registro e Tratamento de Informações (SIPIA), numa realização da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura (Seiasc) e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).


A ação foi voltada para os conselheiros tutelares dos municípios do Território do São Francisco visando facilitar o registro das informações e dotar os Conselhos de uma ferramenta que forneça com agilidade e rapidez as informações às diversas instâncias municipal, estadual e federal. Além de Juazeiro, representado pelo Conselho Tutelar e CMDCA, participaram da capacitação os municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes e Uauá.


A administradora estadual do SIPIA, Walquiria Melo, enfatizou a importância da implantação do sistema para que os municípios possam realmente garantir a defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A sociedade precisa entender a importância dos conselheiros tutelares para o avanço das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes. E através do SIPIA esse trabalho será facilitado porque haverá uma comunicação instantânea em rede com todos os Conselhos do Brasil”, explicou.


O secretário Crisóstomo Lima (Zó) deu as boas vindas aos municípios participantes e elogiou a Secretaria Estadual por possibilitar importantes investimentos na área social em Juazeiro. “Por conta da grande parceria com o secretário Carlos Brasileiro, que tem repassado os recursos em dia, temos realizado muitas ações positivas e transformado a realidade de milhares de famílias de baixa renda. E agora com o SIPIA vamos poder melhorar também a situação de nossas crianças e adolescentes”, endossou.

PETI JOÃO PAULO II -Apresentação Cultural Penitentes

Apresentação das Crianças    




Na peça Dos Penitentes










Penitentes a Apresentação Cultural

segunda-feira, 21 de março de 2011

PETI no Março Mulher

Oi gente,

No dia 8 de março não foi possivel realizarmos a nossa 15° caminhada da mulher em Juazeiro, porém não fiquem tristes, o programa PETI resolveu abraçar essa causa e durante todo o mês de março dedicou-se a família e convida tod@s para no dia 26 de março a partir das 8hs, concentração no CIAM(Avenida Luís Inácio Lula da Silva), realizaremos um grande carnaval da familia PETI com o tema: Participação e Controle Social. Comprometa-se, diga sim a familia e não a violência doméstica e familiar!

                                    Eu estarei lá e você?
Te espero...

Gabarito da prova - Seleção PETI

1-B
2-A
3-B
4-C
5-B
6-B
7-A
8-E
9-C
10-C
11-A
12-D
13-E
14-D
15-E
16-D
17-A
18-E
19-C
20-D

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Aniversário de Juazeiro ! Que lindo

15/junho/2010 132 Anos
Juazeiro do Juá, o Xodó da Bahia
Oba , Vamos nos apresentar é festa é Alegria 
                                          Eu Estou Muito Feliz , Feliz Juazeiro 
Sou muito linda Tia Antônia Andrade






domingo, 20 de fevereiro de 2011

PETI DO KIDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PETI EDITAL 001/2010 JUAZEIRO BA

Edital001-2011


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PETI

EDITAL 001/2010 JUAZEIRO BA


A Comissão de Seleção dos Monitores do PETI do Município de Juazeiro, instituída através da Resolução Conjunta do CMAS e CMDCA de Juazeiro, nº -----/2010, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de sócio-educadores da jornada ampliada do PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em Juazeiro BA, por tempo determinado, consoante as normas contidas neste Edital.
1.         DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.     O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de sócio-educadores para integrar a jornada ampliada do PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em Juazeiro, por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades nos núcleos de jornada ampliada existentes no município.
1.1.1.  A contratação a que se refere o item 1.1. será pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, tendo por contratante o Município de Juazeiro, Estado da Bahia, através da Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura – SEIASC.
1.1.2.  A Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas para a função sócio-educadores da jornada ampliada do PETI, para jornada de trabalho de 40 horas.
1.2.     Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem nas Unidades de Jornada Ampliada existentes no Município, tanto na zona urbana como na rural.
1.3.     Às pessoas portadoras de necessidades especiais tem assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF, art.37, VII: CE, VI, e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999), desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição previstos no presente Edital.
2.         DA INSCRIÇÃO
2.1.     Para realizar a inscrição, o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a seleção neste Edital, divulgado no mural da Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura – SEIASC, no site www.juazeiro.ba.gov.br, nos murais dos Conselhos de Assistência Social e Tutelar, e nas Unidades de Jornada Ampliada (UJES-PETI) Conselho de Assistência Social e Tutelar, bem como em jornais de grande circulação na cidade.
2.1.1.  A inscrição será realizada na Modalidade Presencial, conforme procedimentos a seguir:
a)      A oficialização da inscrição do candidato será feita por requerimento e a apresentação de currículo profissional junto à Comissão de Seleção formada através da Resolução Conjunta do CMAS e CMDCA nº 001/2010.
2.1.2.  O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como por seu preenchimento.
2.3.     Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
2.4.     Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
2.5.     A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum e a qualquer pretexto.
2.6.     O deferimento da inscrição depende do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para essa fase, determinadas por este Edital.
2.6.1. A Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições que estejam em desacordo com o Edital.
2.7.     Os títulos apresentados deverão ser entregues em fotocópias autenticadas e numerados sequencialmente e relacionados neste Edital.
2.8.     Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever nesta Seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
2.8.1   Caso não haja inscrição de pessoa portadora de necessidades especiais todas as vagas deste Edital serão preenchidas pelos inscritos aprovados.
2.9.     DAS INSCRIÇÕES:
a)      As inscrições são gratuitas;
b)      Local: Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura – SEIASC;
c)       Período: de 21 de fevereiro a 02 de março de 2011;
d)      Horário: das 08:00 h às 13:00 h;
2.9.1.  Requisitos e condições para inscrição:
a)      ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)      ter idade mínima de 18 (dezoito anos) anos completos, até o último dia das inscrições;
c)       apresentar documento de identidade com foto;
d)      ter concluído o ensino médio (histórico escolar ou certificado de conclusão);
e)       estar quite com as obrigações eleitorais;
f)       ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (candidato do sexo masculino);
g)      apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
h)      ter disponibilidade para 40 horas semanais;
i)       ter experiência comprovada no trabalho com crianças e adolescente;
j)       todos os requisitos deverão ser comprovados por cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original.
3.         DA SELEÇÃO
3.1.     A Seleção constituir-se-á de provas de títulos, prova escrita e entrevista, consoante critérios de avaliação que se encontram especificados neste Edital.
3.2.     A prova de títulos é de caráter eliminatório até a exigência da titulação mínima e, daí por diante, será classificatória. A não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
3.2.1. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas pelos originais, numerados sequencialmente e colocados em um envelope aberto.
3.2.2.  Os títulos deverão ser entregues em envelope devidamente identificado da seguinte forma:
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PETI/CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 001/2010 JUAZEIRO-BA
Nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, quantidade de documentos.
3.2.3.  O envelope com os respectivos títulos deverá ser entregue na Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura - SEIASC, nos dias 21 de fevereiro a 02 de março de 2011, no ato da inscrição. Não serão recebidas inscrições fora do prazo acima nem em forma diferente do estabelecido neste Edital.
3.2.4.  Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital.
3.2.5.  Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
3.2.6.  Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos neste Edital.
3.2.7.  A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas ou cópia simples acompanhada do documento original, ou por Declaração firmada por Órgão Público, Entidades do Movimento Social ou empresas privadas, em que se informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar correlacionando ao Cargo objeto da Seleção.
3.2.8. Para efeito de experiência profissional receberá pontuação o período a partir de seis meses completos, de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 06 (seis) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.
3.2.8.1. Será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e ou de bolsa de estudo.
3.2.9.  Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.
3.2.10.   A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção. A lista das inscrições homologadas será publicada dia 04 de março de 2011, no mural da Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura - SEIASC, no site www.Juazeiro.ba.gov.br, nos murais dos Conselhos de Assistência Social e Tutelar, e nas Unidades de Jornadas Ampliadas (UJES-PETI).
3.2.11.   O candidato poderá entrar com recurso relativo à sua situação, por ofício circunstanciado até dia 06 de março de 2011, e comunicado nos murais elencados no item 3.2.10, anterior, não mais cabendo recursos.
3.2.12.   A prova escrita de múltipla escolha e redação é de caráter eliminatório, e observados:
a)      domínio de conteúdo;
b)      estrutura do texto;
c)       padrão culto da língua;
d)      coesão e coerência.
3.2.12.1.  Os conhecimentos específicos serão avaliados com base na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e Programa PETI (www.mds.gov.br), conforme Anexo II deste Edital.
3.2.12.2.  A redação vale 10 pontos e a prova escrita até 10 dos pontos.
3.2.13.            A prova escrita ocorrerá no dia 13 de março de 2011, nas dependências do Colégio Municipal Paulo VI, com início às 08:00 h e encerramento às 12:00 h.
3.2.14.            A entrevista ocorrerá no dia 23 de março de 2011, após a verificação da classificação nas fases anteriores, que será divulgado através de novo Edital a ser publicado no dia 21 de março de 2011, nos locais indicados neste Edital.
3.2.15.            Serão aprovados até 21 (vinte e uma) pessoas, sendo que será constituído um banco de reserva composto de mais 21 (vinte e uma) pessoas que poderão ser contratadas posteriormente, de acordo com o surgimento de vagas, na conformidade de definição pela Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura – SEIASC.
4.         DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
4.1.     A seleção simplificada será realizada por uma comissão nomeada por Resolução acima referida e obedecerá aos critérios definidos neste Edital.
4.2.     O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.
4.3.     A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os candidatos inscritos pelos meios de comunicação local e mural da PMJ/SEIASC.
4.4.     As listas com o Resultado Final da Seleção serão divulgadas no site da Prefeitura, nos murais dos Conselhos de Direitos e no mural da Prefeitura e da Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura – SEIASC.
4.5.     O resultado final será a soma das notas da prova de títulos, mais a nota da redação, mais a nota da prova de conhecimentos em pontos e décimo de pontos.
4.6.     Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a)      maior tempo de experiência comprovada de atuação junto ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
b)      maior idade.
4.7.     Critério de pontuação para prova de títulos:
a)      especialização em educação: 2 pontos no máximo 4 pontos;
b)      formação superior completa com licenciatura em pedagogia superior: 7 pontos;
c)       outras licenciaturas completas: 5 pontos;
d)      curso magistério completo: 4 pontos;
e)       formação superior a partir do quarto semestre para licenciatura em pedagogia superior: 4 pontos;
f)       outras licenciaturas a partir do quarto semestre: 3 pontos;
g)      tempo de serviço comprovado nas áreas social ou de educação com criança e adolescente: 2 pontos por ano, até no máximo 8 pontos.
h)      mínimo de pontos para classificação: 5 pontos; máximo de pontos permitidos 19 pontos.
5.         DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO
5.1.     A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
a)      ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b)      estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
c)       comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
d)      possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e)       estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;
f)       apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental, comprovando estar o candidato apto a assumir as atribuições do Cargo;
g)      apresentar atestado de Antecedentes Criminais;
i)       apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência no município há mais de 02 anos e registro no PIS/PASEP;
j)       entregar uma foto 3x4 (recente).
6.         DA CONTRATAÇÃO
6.1.     Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.
6.2.     A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de edital afixado no mural dos Conselhos de Direitos, na Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura – SEIASC e na sede central da Prefeitura Municipal e no site www.juazeiro.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
6.3.     O candidato convocado, deverá comparecer à Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura – SEIASC, munido da documentação constante do item 6 (seis) para a efetivação da contratação.
6.4.     A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e será por período determinado sob o regime jurídico temporário nos termos da Lei Municipal nº 2.017, de 26 de março de 2009.
6.5.     A contratação iniciar-se-á 02 (dois) dias após a divulgação do ato de convocação, de acordo com a necessidade do PETI.
7.         DO CARGO/FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO:
7.1.     São atribuições da função de Sócio-educadores, as definidas no Anexo III deste Edital.
7.2.     A remuneração oferecida à função de sócio-educadores será de R$ 780,00 (setecentos e oitenta) reais, com carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais.
8 -        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.     A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
8.2.     O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.
8.3.     A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.
8.4.     A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
8.5.     As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
8.6.     A classificação na Seleção Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura – SEIASC.
8.7.     O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.8.     A Seleção Simplificada tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da homologação, podendo ser prorrogada por igual período.
8.9.     A homologação da Seleção dar-se-á por ato próprio do Conjunto dos Conselhos de Direitos de Juazeiro – Bahia.
8.10.   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nomeada pela Resolução Conjunta nº 001/2009 - Comissão para Seleção dos Monitores do PETI/Juazeiro BA.










sábado, 19 de fevereiro de 2011

Depoimento de uma Educadora Social Ozenir Peti Piranga


.Ela conta que um determinado dia , ao chegar no trabalho deu de cara com uma situação aonde tinha uma Criança para ser atendida no Programa , mas que tinha um Relatorio que tinha um certo temperamento dificíl de se lidar , mas ela Primeiramente acreditou que esta criança precisava de ajuda , e ela o primeiro olhar que teve para com estas crianças , foi um olhar de Mãe para Filho e entendeu que ele necessitava mesmo de carinho e atenção pois tinha um Indice de agressividade , gostava muito de ter algo em mãos para se defender dos colegas ela sempre pedindo orientação Divina , para ter melhor habilidade para lidar com aquela criança , até que um dia ao chegar para desenvolver sua função no PETI , se depara com uma situação que uma Mãe foi até o PETI , saber por que que ele havia batido na sua filha , ele te imediato pegou em um pedaço de pau , que avistou por ali , mas ao Ouvir a Ozenir pedir para ele deixar o pedaço de pau no chão ele urgentemenet atendeu ela , para ela não tem dinheiro que pague pois ela teve a certeza naquele momento , que existia respeito e amor entre os dois , pois ele ao chegar no PETI, tinha grande dificuldade de ouvir e respeitar o outro , que até sua Avó esteve por vezes me procurando para Parabenizar pelo fato de  ele ter mudado seu comportamento até mesmo em sua casa e isso é muito grataificante não tem Dinheiro que pague por todo este carinho

sábado, 5 de fevereiro de 2011

DIA 20 De  Novembro dia da Consciência Negra

Caminhada saindo do CIAM , aonde foi aberta uma Exposição.

Cabelos bem soltos e armados , que representa a minha origem , minha raça meu grito de Consciência que caminhos para esta tão esperada liberdade. Sou Negra , sou Raiz dos meus Quilombos de meus antepassados , que para a Sociedade Eram regreminados , mas agora somos nosso Grito de Liberdade de Igualdade Racial . Para mim , não tem Preço que pague poder caminhar pelas ruas em busca de meus direitos e Realização de meus antepassados , que aqui muito sofreram mas que com garra e coragem abriu Nossos caminhos nos dando coragem de gritar pela nossa
Liberdade de Igualdade Racial .

O Pesquisador que da prêmios para seus pesquisadores, Confiram !

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Juazeiro Recebe Novo Secretário -Secretaria de Igualdade, Assistência Social e Cultura - Seiasc


Secretário
Crisóstomo Lima

Crisóstomo Antônio Lima, 43 anos, casado, técnico agrícola formado pela Escola Agrotécnica de Juazeiro. Militante do Movimento Estudantil Secundarista. Fundador do Movimento Cultural Comando Virgulino. Vereador por dois mandatos, ex-presidente da Câmara Municipal. É membro do Partido Comunista do Brasil (PC do B) há mais de 20 anos.

Segue aqui as atuais gerências de nosso Municipio
GERÊNCIAS

Álvaro Amaral - Benefícios Eventuais
Tel. (74) 3612-3060

Rangel Cunha - Gerência Adm. Financeira
Tel. (74) 3612-3061

Mercedes Correia - Bolsa Família
Tel. (74) 3612-3063

Sandra Mara Damásio - ProJovem Urbano
Tel. (74) 3612-3056

Mônica Pontes - Gerência de Projetos e Convênios
Tel. (74) 3612-3073

Marly Carvalho - Gerência de Proteção e Cidadania
Tel. (74) 3612-3050

Josinaldo Cícero da Silva - Gerência de Desenvolvimento Econômico e Social
Tel. (74) 316-3056

Maria Aparecida Vieira - ProJovem Adolescente
Tel. (74) 3612-3074

Leuza Lane Ferreira - Gerência Social
Tel. (74) 3612-3075

Telma Martins - PETI
Tel. (74) 3612-3076

Jussara da Silva Rêgo - Melhor Idade
Tel. (74) 3612-3050

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Natal  do Ano de 2.009
Apresentação do Coral Natalino 



Agente de Desenvolvimento Social (ADS) Cristiane   
Turma do Peti Itaberaba
Equipe de Profissionais  Capacitados que desenvolveram este lindo Trabalho
ADS: 1-Cristiane 2- Érika -3-Solange 4-Ozenir
Apresentação do Nascimento de Jesus Cristo
Peça Coordenada por : ADS Ozenir

domingo, 23 de janeiro de 2011

PETI- Juazeiro Bahia -SEDIS- GPSE

SEDIS-Secretária do Desenvolvimento e Igualdade Social

PETI-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

GPSE-Gerência Proteção Social Especial

                                               Marli Carvalho

PETI - Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil


O que é o PETI?

O PETI é um Programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar as crianças e adolescentes, de 07 a 14 anos, do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que coloca em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes.
Quais os objetivos do Programa?Retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante;
Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola;

Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar à escola, ou seja, na jornada ampliada;

Proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas;

Implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias.
Quem pode ser inserido no PETI?

As famílias que tiverem filhos com idade entre 07 e 14 anos que trabalham em atividades perigosas, penosas, insalubres e degradantes. Devem ser priorizadas as famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, ou seja, aqueles que vivem em situação de extrema pobreza.
Em que consiste o PETI?

A família que for inserida no PETI recebe uma bolsa mensal por cada filho, com idade entre 07 e 14 anos, que for retirado do trabalho. Para isto, as crianças e adolescentes devem estar freqüentando a escola e a jornada ampliada, ou seja, em um período as crianças e adolescentes devem ir para a escola e no outro período devem ir para jornada ampliada, onde elas terão um reforço escolar além de desenvolverem atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer.
Por quê a centralidade na família?

Apesar do Programa visar retirar as crianças e adolescentes do trabalho perigo, penoso, insalubre e degradante, o lócus de atenção é a família, a qual deve ser trabalhada por meio de ações sócio-educativas e de geração de emprego e renda, buscando assim a sua promoção e inclusão social, contribuindo para o seu processo emancipatório, tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social.
Qual o tempo de permanência da família no PETI?

A família poderá permanecer no Programa pelo prazo máximo de 04 anos, que passam a contar a partir da sua inserção em programa e projetos de geração de emprego e renda.
Quais são os critérios de permanência da família no Programa?Retirada de todos os filhos menores de 16 anos de atividades laborais;
Manutenção de todos os filhos da faixa etária de 07 a 14 anos na escola;
Apoio à manutenção dos filhos nas atividades da Jornada Ampliada;
Participação nas atividades sócio-educativas;
Participação em programa e projetos de qualificação profissional e de geração de emprego e renda oferecidos.
Com que recursos o PETI é financiado?

O Programa é financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e co-financiamento dos Estados e Municípios, podendo ainda contar com a participação financeira da iniciativa privada e de sociedade civil.

"A criança é um por natureza um ser do encantamento, um ser que experimenta a leveza, e que não retém a dor." (Cris Griscon)

Turma do Peti Itaberaba

Turma do PETI ITABERABA